INFORMAÇÕES SOBRE VIAGENS COMBINADAS

1. Aceitação

A reserva de qualquer viagem combinada efetuada pelo viajante implica a aceitação total das presentes condições gerais, que serão incorporadas em todos os contratos que tenham por objeto qualquer das viagens mencionadas, fazendo parte integrante das mesmas e sendo de cumprimento obrigatório para ambas as partes.

2. Âmbito de aplicação.

As presentes condições gerais aplicar-se-ão a todas as viagens combinadas pela BROOKLYN BOY, SL, sob a marca comercial “Endeavor Maratones Internacionales”, independentemente da forma como tenham sido contratadas.

3.- Regime Jurídico.

As presentes Condições Gerais estão sujeitas às disposições do Livro IV do Decreto-Lei Real 1/2007, de 16 de novembro, que aprova o texto revisto da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Viajantes e outras leis complementares e outras disposições em vigor.

4.- Dados do Organizador.

A Organização das viagens combinadas incluídas no orçamento fornecido ao viajante foi realizada por BROOKLYN BOY, SL, com NIF B86755477 e sede na Avenida de Portugal 87, 28011, Madrid. Título da licença CICMA 2889.

5.- Processo de Contratação da viagem combinada.

O organizador apresentará uma oferta condicional ao viajante, que deve constar de um orçamento, em suporte duradouro, físico ou digital.

Antes da aceitação do viajante, ser-lhe-ão entregues as informações pré-contratuais que ainda não tenham sido disponibilizadas, bem como o formulário de informação normalizado legalmente exigido.

Na sequência do mandato do viajante, este efetuará o depósito indicado e o organizador tomará as medidas necessárias para obter de cada fornecedor a confirmação dos serviços de viagem solicitados.

Caso algum destes serviços não possa ser confirmado por falta de disponibilidade, será proposto outro serviço de caraterísticas semelhantes, com o novo preço, se aplicável, que o passageiro poderá aceitar ou rejeitar.

Uma vez aceite a oferta final ou as alterações propostas ao viajante, o contrato considera-se concluído e, uma vez cumprido o calendário de pagamento, os documentos de viagem correspondentes serão entregues ao viajante.

No caso de o viajante recusar a alteração proposta, os montantes depositados até à data, se for caso disso, serão reembolsados.

O não pagamento do preço nas condições indicadas implica o cancelamento da reserva e a obrigação, por parte do viajante, de pagar as despesas de cancelamento efetuadas até à data do primeiro incumprimento.

6.- Preço.

6.1. O preço da viagem combinada inclui o que está indicado no contrato de viagem combinada fornecido ao viajante.  

6.2. O preço da viagem combinada não inclui:

1. Vistos, taxas de entrada e saída de alguns países, taxas turísticas ou similares nos hotéis (sempre que não estejam incluídas no preço do pacote) e sempre a pagar diretamente pelos passageiros.             2. Certificados de vacinação,

3. “Extras”, tais como café, vinho, bebidas espirituosas, água mineral, necessidades dietéticas especiais, nem mesmo no caso de pensão completa ou meia pensão, salvo acordo expresso em contrário no contrato,

4. Lavagem e engomagem de roupa

5. Serviços de hotel opcionais,

6. Em geral, qualquer outro serviço que não esteja expressamente mencionado no contrato de viagem combinada.

7. Excursões ou visitas facultativas: No caso de excursões ou visitas facultativas não contratadas na origem, deve-se ter em conta que estas não fazem parte do contrato de viagem combinada. A sua inclusão no orçamento tem um caráter meramente informativo. Por outro lado, estas excursões serão oferecidas ao viajante com as suas condições específicas e o seu preço definitivo de forma independente, sem qualquer garantia de que serão efetuadas até ao momento em que forem contratadas no destino.

8. Gratificações: As gratificações não estão incluídas no preço da viagem combinada. O viajante é informado de que, devido aos usos e costumes de certos destinos, a gratificação é praticamente obrigatória. 9. Guia acompanhante para grupos inferiores a 20 viajantes.

6.3. Revisão de preços.

O preço da viagem combinada foi calculado com base nas taxas de câmbio, no preço do transporte de passageiros derivado do custo do combustível ou de outras fontes de energia, nas taxas e nos impostos, incluindo as taxas, impostos e sobretaxas turísticas de aterragem e embarque ou desembarque em portos e aeroportos, aplicáveis à data de celebração do contrato.

Qualquer variação no preço dos elementos acima referidos poderá levar a uma revisão do preço final da viagem, quer superior ou inferior, nos montantes estritos das variações de preço acima referidas. Essas alterações serão notificadas por escrito ao viajante. O preço da viagem não poderá, em caso algum, ser revisto em alta nos 20 dias imediatamente anteriores à data de partida. Se o aumento de preço for superior a oito por cento (8%) do preço da viagem combinada, o viajante pode rescindir o contrato.

6.4. Modalidades de pagamento.

A forma de pagamento da viagem combinada será acordada com o viajante antes da contratação da viagem, quer seja de uma só vez ou em prestações, embora o montante total deva ser pago antes da data de partida

O não pagamento do preço nas condições indicadas implica o cancelamento da reserva e a obrigação, por parte do viajante, de pagar as despesas de cancelamento efetuadas até à data do incumprimento.

6.5. Cancelamento da viagem pelo organizador. Data-limite.

O organizador pode rescindir o contrato e reembolsar o viajante de todos os pagamentos que efetuou, mas não é responsável por qualquer outra indemnização se:

a) o número de pessoas inscritas na viagem combinada for inferior ao número mínimo especificado no contrato e o organizador notificar o viajante do cancelamento no prazo especificado no contrato, que não pode ser posterior a:

1.º Vinte dias consecutivos antes do início da viagem combinada, no caso de viagens com uma duração superior a seis dias,

2.º Sete dias consecutivos antes do início da viagem combinada, no caso de viagens com uma duração entre dois e seis dias,

3.º Quarenta e oito horas antes do início da viagem combinada, no caso de viagens de duração inferior a dois dias, ou

b) O organizador for impedido de executar o contrato devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias e o viajante for notificado do cancelamento sem demora indevida antes do início da viagem combinada.

O organizador irá proporcionar ao viajante os reembolsos exigidos nas secções anteriores sem demora indevida e, em qualquer caso, num prazo não superior a catorze dias consecutivos após a notificação.

6.6. Direito de expulsão.

O bom desenvolvimento da viagem depende de um grau normal de harmonia na convivência do grupo, pelo que qualquer viajante que perturbe ou prejudique essa convivência poderá ser excluído do grupo.


7. Rescisão de contratos celebrados fora do estabelecimento comercial.

No caso de contratos de viagens combinadas celebrados fora do estabelecimento comercial, o viajante poderá desistir da viagem contratada, se o comunicar no prazo de catorze dias a contar da celebração do contrato da viagem combinada, sem necessidade de justificação e de acordo com a forma e o procedimento estabelecidos. 

8. Rescisão do contrato pelo viajante.

O viajante pode desistir da viagem contratada em qualquer altura, desde que o comunique antes do início da viagem combinada. Nesse caso, pagará uma penalização que consistirá:

1. Regra geral, estes montantes são os indicados no contrato da viagem combinada. No caso de serem contratados, em nenhum caso o dorsal e os seguros opcionais que tenham cobertura de cancelamento serão reembolsáveis.

2. Subsidiariamente, por não ser possível aplicar a fórmula precedente por qualquer motivo, a penalização será equivalente ao preço da viagem, menos a poupança de custos e as receitas derivadas da utilização alternativa dos serviços da viagem.

No caso de o preço se basear na contratação de duas pessoas a partilharem um quarto duplo, o cancelamento da viagem por parte de uma delas implicará a obrigação de pagamento do suplemento de habitação individual por parte do viajante que mantenha a sua reserva. No caso de vários viajantes partilharem um quarto e um deles cancelar, o preço do quarto será partilhado entre os viajantes.  

A penalização acordada não é aplicável em caso de circunstâncias inevitáveis e extraordinárias no local de destino ou nas imediações que afetem significativamente a execução da viagem combinada ou o transporte dos passageiros para o local de destino. Nesse caso, o viajante terá o direito ao reembolso integral de qualquer pagamento efetuado, mas não a uma compensação adicional.

9. Transferência da reserva.

O viajante poderá transferir a sua reserva para um terceiro, desde que o informe pelo menos sete dias consecutivos antes do início da viagem combinada. O cessionário deve preencher os mesmos requisitos que o cedente, geralmente exigidos para as viagens combinadas, e ambos são solidariamente responsáveis pelo montante em dívida do preço acordado, bem como por qualquer comissão, sobretaxa ou outros custos adicionais decorrentes da transferência. O organizador irá informar o cedente sobre os custos efetivos da transferência. Esses custos serão razoáveis e, em qualquer caso, não podem exceder os custos efetivamente suportados pelo organizador em resultado da transferência. O organizador fornecerá ao cedente, num prazo razoável, a pedido do viajante, prova de quaisquer comissões ou outros custos adicionais derivados da transferência do contrato.

10. Alterações antes do início da viagem combinada.

A prestação da viagem combinada será efetuada em conformidade com o contrato celebrado entre as partes, podendo ser objeto de alterações nos casos seguintes:

a) Quando é necessário rever o preço tal como estabelecido na secção correspondente

b) Quando a alteração é insignificante em relação ao que o organizador tem o direito de fazer

c) Quando for necessário alterar substancialmente qualquer uma das principais caraterísticas fornecidas nas informações pré-contratuais

d) Quando não for possível satisfazer as necessidades especiais do viajante anteriormente aceites

e) Quando for necessário alterar o preço em mais de 8%.

Nos casos referidos nas alíneas c), d) e e), o viajante pode aceitar a alteração proposta, aceitar uma viagem de substituição, se possível de qualidade equivalente ou superior, ou rescindir o contrato sem qualquer penalização.  

Qualquer alteração será comunicada sem demora ao viajante, indicando a alteração proposta, o prazo de resposta do viajante, a indicação de que a falta de resposta implica a sua opção pela rescisão sem penalização e, se for caso disso, a viagem combinada de substituição proposta, o seu preço e o eventual reembolso a que o viajante tenha direito.

11. Execução do contrato.

Se uma parte significativa dos serviços de viagem não puder ser prestada tal como acordado no contrato de viagem combinada, o organizador irá oferecer, sem custos adicionais para o viajante, soluções alternativas adequadas, se possível de qualidade equivalente ou superior às especificadas no contrato, para a continuação da viagem combinada, mesmo que o regresso do viajante ao local de partida não se efetue tal como acordado.

Se as soluções alternativas propostas resultarem numa viagem combinada de qualidade inferior à especificada no contrato, o organizador deve conceder ao viajante uma redução adequada do preço.

O viajante pode rejeitar as soluções alternativas propostas se estas não forem comparáveis às acordadas no contrato de viagem combinada ou se a redução de preço concedida for inadequada.

12. Faltas de conformidade.

Os serviços de viagem combinada são considerados como tendo sido prestados em conformidade, exceto se o viajante declarar o contrário, caso em que deve informar o organizador sem demora injustificada. Para tal, deve ser-lhe concedido um período razoável que lhe dê uma possibilidade real de resolver a situação. Este prazo não é aplicável nos casos em que se saiba que o organizador se recusou a fornecer uma solução ou nos casos em que seja necessária uma solução imediata.  Se o prazo expirar sem que o organizador resolva a situação, o viajante pode fazê-lo ele próprio e solicitar o reembolso das despesas necessárias.

O Organizador, em função das circunstâncias do caso, deverá:

a)  Reparar a não conformidade, exceto se tal se revelar impossível ou implicar um custo desproporcionado, tendo em conta a gravidade da falta de conformidade e o valor dos serviços de viagem afetados.

b) Reduzir o preço de forma adequada para o período durante o qual se verificou a falta de conformidade, exceto se o organizador provar que a falta de conformidade é imputável ao passageiro.

c) Indemnizar qualquer perda ou prejuízo sofrido pelo viajante em resultado de qualquer falta de conformidade, sem demora injustificada, exceto se tal for imputável ao passageiro ou a um terceiro não envolvido na prestação dos serviços contratados e for imprevisível ou inevitável, ou devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias.

A indemnização por danos e prejuízos a pagar pelo organizador está restringida aos limites aplicáveis aos prestadores de serviços de viagem incluídos na viagem combinada.

Em caso de danos não corporais, as indemnizações são limitadas a três vezes o montante do preço total da viagem, desde que não haja dolo ou negligência na causa do dano, e deve ser sempre provada pelo viajante.

As limitações acima referidas não se aplicam a danos corporais.

O viajante terá o direito de apresentar reclamações ao abrigo da presente lei e dos seguintes regulamentos

a) Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a compensação e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91.

b) Regulamento (CE) n.º 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos direitos e obrigações dos viajantes dos serviços ferroviários.

c) Regulamento (CE) n.º 392/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente.

d) Regulamento (UE) n.º 1177/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004.

e) Regulamento (UE) n.º 181/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, relativo aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004.

f) Convenções internacionais.

A indemnização ou redução de preço concedidas em virtude do Decreto-Lei Real 1/2007 e dos regulamentos anteriores e, se for caso disso, das convenções internacionais aplicáveis, serão deduzidas entre si para evitar o excesso de indemnização. 

O viajante é obrigado a tomar as medidas necessárias e/ou adequadas para tentar atenuar os danos que possam resultar da não execução ou da execução defeituosa do contrato, a fim de evitar o agravamento dos danos. Os danos resultantes da não adoção de tais medidas são da responsabilidade do viajante.

13.- Assistência ao viajante.

O organizador deverá proporcionar assistência adequada e sem demora injustificada ao viajante em dificuldades, nomeadamente através do fornecimento de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular, bem como de assistência ao viajante para estabelecer comunicações à distância e ajuda na procura de soluções alternativas de viagem. O organizador poderá cobrar uma sobretaxa razoável por essa assistência se a dificuldade tiver sido causada intencionalmente ou por negligência do viajante. Esta sobretaxa não pode, em caso algum, exceder os custos efetivos incorridos pelo organizador.

14.- Circunstâncias inevitáveis e extraordinárias.

  Em caso de circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, aplicar-se-ão as seguintes regras::

  • Se não for possível garantir o regresso do viajante tal como acordado no contrato, o organizador irá assumir o custo do alojamento necessário, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante.
  • O organizador não pode ser responsabilizado por erros de reserva
  • Em caso de circunstâncias inevitáveis e extraordinárias no local de destino ou nas imediações que afetem significativamente a execução da viagem combinada ou o transporte de passageiros para o local de destino, o viajante tem o direito de rescindir o contrato antes do início do mesmo, sem qualquer penalização. Nesse caso, o viajante terá o direito ao reembolso integral de qualquer pagamento efetuado, mas não a uma compensação adicional.

15. Responsabilidade por erros nas reservas.

O organizador será responsável por erros devidos a defeitos técnicos do sistema de reservas que lhe sejam imputáveis, bem como por erros cometidos durante o processo de reserva, sempre que o organizador tenha aceite gerir a reserva de uma viagem combinada. 

O organizador não pode ser responsabilizado por erros de reserva imputáveis ao viajante ou em caso de circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, tal como referido no ponto anterior.

16. Particularidades do serviço de viagens combinadas. 

16.1 Viagens aéreas.

Comparência no aeroporto. No caso de viagens aéreas, a comparência no aeroporto deve ser efetuada, no mínimo, 2 horas (no caso de voos para outros países europeus e para a Bacia do Mediterrâneo) e 3 horas (no caso de outros voos internacionais) antes da hora oficial de partida e, em qualquer caso, devem ser rigorosamente seguidas as recomendações específicas indicadas na documentação de viagem fornecida aquando da assinatura do contrato. Um voo direto será sempre entendido como um voo em que o suporte documental é um único talão de voo, independentemente de o voo fazer ou não uma escala técnica.

16.2 Hotéis.

A qualidade e o conteúdo dos serviços prestados pelo hotel serão determinados pela categoria turística oficial, se for caso disso, atribuída pelo organismo competente do seu país. Em alguns casos, a informação sobre a categoria dos hotéis será fornecida no orçamento de acordo com as informações obtidas dos organismos de turismo dos respetivos países e a classificação de outras agências grossistas, desde que não exista uma classificação oficial no país.

Os quartos individuais e duplos têm 1 ou 2 camas, consoante a disponibilidade no momento do check-in no hotel. Os quartos triplos e quádruplos garantem uma segunda cama, que pode ser uma cama extra ou uma cama de casal, consoante a disponibilidade no momento do check-in.

Em alguns casos, existe a possibilidade de fornecer berços ou camas extra, que devem ser solicitados pelos viajantes antes da assinatura do contrato e que, exceto se expressamente mencionado, não estão incluídos no preço.

As horas habituais de check-in e check-out dos hotéis são estabelecidas em função do primeiro e do último serviço que o viajante vai utilizar. Regra geral, e salvo acordo expresso em contrário no contrato, os quartos podem ser utilizados a partir das 15 horas do dia de chegada e devem ser desocupados até às 12 horas do dia de partida.

Quando o serviço contratado não inclui o acompanhamento permanente de um guia e caso o viajante preveja chegar ao hotel ou apartamento reservado em datas ou horários diferentes dos indicados, é necessário, para evitar problemas e interpretações erradas, informar o organizador, ou diretamente o hotel ou os apartamentos, com a maior antecedência possível, consoante o caso.

Deve também perguntar ao organizador, no momento da reserva, sobre a possibilidade de trazer animais, uma vez que estes não são geralmente permitidos nos hotéis e apartamentos.

Considera-se que o serviço de alojamento em hotel foi prestado desde que o quarto tenha sido posto à disposição do viajante na noite correspondente, independentemente de, devido a circunstâncias específicas da viagem combinada, a hora de entrada ser posterior à inicialmente prevista.

16.3 Outros serviços.

Nos circuitos, as caraterísticas dos autocarros podem variar em função do número de participantes. Se o número de passageiros for insuficiente para uma determinada partida, poderá ser utilizado um miniautocarro ou uma carrinha que, salvo indicação expressa em contrário, não dispõem de bancos reclináveis. Do mesmo modo, na descrição de cada circuito, indica-se se o autocarro tem ou não ar condicionado, entendendo-se que não o tem se nada for indicado.

Em todos os casos acima referidos, o design, a estrutura, o conforto e a segurança do veículo de transporte podem não ser adaptados às normas e padrões espanhóis, mas sim aos do país de destino.

16.4 Circuitos.

Nos circuitos especificados no orçamento, o serviço de alojamento será prestado num dos estabelecimentos aí indicados ou noutro da mesma categoria e zona, e o itinerário do circuito poderá ser desenvolvido de acordo com uma das opções também descritas no orçamento. Nos casos anteriores, se o viajante aceitar esta fórmula antes da celebração do contrato de viagem combinada, esta indefinição não implica qualquer modificação do contrato.

16.5 Condições especiais para menores.

Dada a diversidade de tratamentos aplicáveis aos menores, dependendo da sua idade, do prestador de serviços e da data da viagem, recomenda-se que se consulte sempre o âmbito das condições especiais existentes e que serão objeto de informação específica e detalhada em cada momento e que constarão no contrato ou na documentação de viagem fornecida no momento da assinatura. Em geral, no que diz respeito ao alojamento, serão aplicáveis desde que a criança partilhe um quarto com dois adultos. No que diz respeito à estadia de menores no estrangeiro, aplicam-se as informações fornecidas caso a caso e o que pode ser indicado no contrato ou nos documentos de viagem fornecidos aquando da celebração do contrato. Informa-se que a companhia aérea pode exigir, no aeroporto, uma prova da idade da criança e/ou a certidão de nascimento como forma de verificar a relação com os pais.

16.6. Apartamentos.

No momento da reserva, o viajante é total e exclusivamente responsável pela declaração correta do número de pessoas que ocupam o apartamento, sem omitir crianças de qualquer idade.

Adverte-se que a administração do apartamento pode recusar legalmente a entrada a pessoas não declaradas e não pode ser feita qualquer reclamação por este motivo.

Em alguns casos, existe a possibilidade de disponibilizar cama(s) extra(s) ou berço(s), que devem ser solicitados pelos viajantes antes da assinatura do contrato e que, salvo indicação expressa em contrário, não estarão incluídos no preço publicado do apartamento. Este contrato deve ser assinado pelo viajante, que pagará a caução correspondente ou um seguro de responsabilidade civil para responder a eventuais danos, se necessário. eventuales desperfectos, si aquella es exigida.

17. Passaportes, vistos e documentação.

O organizador facilitará ao viajante informações gerais sobre os requisitos em termos de passaportes e vistos, incluindo o prazo aproximado para a obtenção de vistos, e informações sobre as disposições sanitárias para a viagem e a estadia no país de destino.

Para mais informações, pode consultar os sítios Web governamentais específicos:

Para vistos: http://www.exteriores.gob.es/Portal/es/ServiciosAlCiudadano/SiViajasAlExtranjero/Paginas/Inicio.aspx

Para vacinas e recomendações de saúde:  https://www.mscbs.gob.es/ciudadanos/proteccionSalud/vacunaciones/viajero/home.htm

Todos os viajantes, sem exceção (incluindo as crianças), e especialmente os que têm uma nacionalidade diferente da espanhola, devem ter a sua documentação pessoal e familiar em ordem (documentação de identificação, passaporte, vistos e formalidades sanitárias), de acordo com a legislação do país ou países que visitam ou estão em trânsito. A obtenção de vistos, passaportes, certificados de vacinação, etc., fica a cargo deste último, sempre que as viagens o exijam. No caso de a concessão de vistos ser recusada por qualquer Autoridade, por motivos particulares do viajante, ou de lhe ser recusada a entrada no país por falta dos requisitos necessários, ou por defeito na documentação exigida, ou por não ser portador da mesma, a entidade organizadora rejeita qualquer responsabilidade por factos desta natureza, ficando as despesas daí decorrentes a cargo do viajante, aplicando-se nestas circunstâncias as condições e normas estabelecidas para os casos de rescisão do contrato por parte do viajante.

Os menores de 18 anos devem ser portadores de uma autorização escrita assinada por ambos os pais, pelo progenitor que detém a guarda ou pelo tutor, na expetativa de que possa ser solicitada por qualquer autoridade.

18. Prescrição das ações decorrentes do contrato.

O prazo de prescrição dos direitos reconhecidos no Livro IV do Decreto-Lei Real 1/2007, de 16 de novembro, que aprova o texto revisto da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Viajantes e outras leis complementares, será de dois anos, conforme estabelecido no artigo 169.º do referido texto legal.

19. Informações básicas sobre Proteção de Dados.

De acordo com a legislação em vigor em termos de proteção de dados, informa-se o cliente de que os dados pessoais comunicados para a contratação da viagem serão tratados pela Endeavor Maratones Internacionales, com sede na morada indicada, em função da sua necessidade para a execução do contrato, com o objetivo de prestar o serviço de mediação na organização da maratona internacional contratada em cada momento.

O cliente é igualmente informado de que os seus dados podem ser transmitidos a várias partes necessárias para a execução da viagem contratada, tais como agências de viagens, agências de transportes, empresas de transportes, organizadores de maratonas ou autoridades públicas. Estas transferências podem implicar uma transferência internacional, uma transferência abrangida, em conformidade com as disposições do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE), pela necessidade de executar o contrato assinado.

O cliente é informado de que a sua imagem pode ser captada durante a participação na viagem, juntamente com os restantes participantes, e que será tratada pelo responsável pelo tratamento de dados para ser transferida para os próprios participantes e para publicação nas redes sociais e na página Web. Para mais informações sobre este assunto, consulte a Política de Privacidade na página Web endeavortravel.com. Tem o direito de se opor, a qualquer momento, à recolha e ao tratamento da sua imagem.

O cliente é informado do seu direito de aceder, retificar, apagar e eliminar os seus dados, de se opor ou limitar o tratamento e, se for caso disso, de obter a proteção da Agência Espanhola de Proteção de Dados. Para exercer estes direitos, pode dirigir-se por escrito ao responsável pelo tratamento de dados para os endereços físicos e eletrónicos indicados no cabeçalho do presente documento.

20. Legislação aplicável.

A relação jurídica entre o organizador e o viajante está sujeita ao direito comum espanhol.

21. Resolução de litígios.

O viajante pode apresentar ao organizador uma reclamação escrita sobre a não execução ou a má execução do contrato.

Uma vez recebida a reclamação, o organizador responderá o mais rapidamente possível, em conformidade com a legislação em vigor.

As partes submetem-se, com renúncia expressa a qualquer outro foro ou jurisdição, aos tribunais do domicílio do viajante ou do domicílio do organizador, à escolha do viajante. 

22. Modificações.

As presentes condições gerais podem ser alteradas, no todo ou em parte, unilateralmente pelo organizador, sendo aplicáveis ao contrato de viagem combinada as condições em vigor no momento da sua celebração.

23. Outras informações adicionais.

23.1. Bagagens.

Para todos os efeitos e no que diz respeito ao transporte terrestre, a bagagem e outros pertences pessoais são responsabilidade do viajante que os conserva consigo, seja qual for a parte do veículo em que vão guardados, e são transportados por conta e risco do viajante. Recomenda-se que os viajantes estejam presentes em todas as manipulações de carga e descarga das bagagens. Relativamente ao transporte de bagagem por meio aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial, são aplicáveis as condições estabelecidas pelas empresas transportadoras, sendo o bilhete de passagem o documento vinculativo entre tais empresas e o passageiro. Se ocorrer algum dano ou extravio, o consumidor deverá, no ato, apresentar a devida reclamação à Empresa de Transportes. O organizador compromete-se a prestar assistência adequada aos clientes que possam ver-se afetados por qualquer uma destas circunstâncias.

23.2. Atividades especiais.

Quando o viajante vai realizar atividades especiais que, pela sua natureza, implicam riscos adicionais não incluídos no(s) seguro(s) estabelecido(s), o organizador rejeita qualquer responsabilidade e aconselha o viajante a subscrever licenças individuais através das federações ou um seguro específico para a atividade a realizar.

23.3. Imagens

As fotografias e os mapas reproduzidos no orçamento têm como único objetivo fornecer mais informações aos viajantes. Em caso de alteração dos estabelecimentos, tal não pode ser considerado como publicidade enganosa por parte do organizador.

24. Duração das ofertas contratuais.

Os orçamentos para cada viagem combinada são válidos para o período nelas indicado.